A CDL e Associação Empresarial de Maravilha realizou na última terça-feira (23) assembleia extraordinária de associado em formato híbrido (online e presencial) em seu auditório
Dando boas vindas de forma online, a presidente Eliana Reiter Estefano agradeceu a presença de todos que estiveram presentes na assembleia, bem como convidou para os associados e comunidade em geral acessarem o site das entidades www.aemaravilha.com.br e conferirem a novidade que está disponível: a ouvidoria - um espaço criado para ouvir nossos associados e também as demandas dos maravilhenses para a melhoria da classe empresarial.
O vice-presidente Paulo César Hübner, a diretora-secretária Simone Nair Tonello e a secretária-executiva Renata Teresa Mattia, explanaram os assuntos da pauta:
Iniciando pelas alterações estatutárias da Associação Empresarial de Maravilha:
- Inclusão no capítulo II, artigo 9º dos associados, seus direitos e deveres:
As mensalidades serão reajustadas anualmente, com referência o mês de janeiro, pelo índice IGPM (Índice Geral de Preços Médios), sendo que em caso de variação negativa,
permanecerá o valor da mensalidade fixada anteriormente.
- Modificação seção I da Assembleia Geral, artigo 16:
A assembleia geral será Ordinária e/ou Extraordinária, podendo ser realizada de forma presencial, virtual e/ou híbrida conforme necessidade que o momento requer.
- Modificação seção III da Diretoria, artigo 30:
A Diretoria é um órgão de administração da Associação e compõem-se de:
- 01 (um) Diretor de SPC, Serasa e Boa vista
Alteração para:
01 - (um) Diretor de Soluções Empresariais
- Inclusão seção III da diretoria, artigo 30:
Art. 30 - A Diretoria é um órgão de administração da Associação e compõem-se de:
01 - (um) Diretor Jurídico
Que compete nas seguintes atribuição:
Participar das reuniões de Diretoria, Conselho e outras necessárias, dando o devido
apoio ao presidente, no que diz respeito a sua pasta;
Atuar como suporte de decisão nas questões relacionadas aos interesses e
necessidades da CDL e Associação Empresarial de Maravilha,
principalmente no que diz respeito a mudanças na legislação, o que reflete o bem
comum da comunidade empresarial em todas as esferas;
Participar do Grupo de Estudos Jurídicos da FACISC, mantendo a Diretoria
informada quanto aos assuntos discutidos.
Seguindo pelas alterações estatutárias da CDL de Maravilha:
- Inclusão no capítulo II, artigo 10º dos associados, seus direitos e deveres:
As mensalidades serão reajustadas anualmente, com referência o mês de janeiro, pelo índice IGPM (Índice Geral de Preços Médios), sendo que em caso de variação negativa,
permanecerá o valor da mensalidade fixada anteriormente.
- Modificação seção I da Assembleia Geral, artigo 16:
A Assembleia Geral é órgão soberano da CDL e reunir-se á anualmente e ordinariamente no mês de novembro e extraordinariamente quando convocada, podendo ser realizada de forma presencial, virtual e/ou híbrida, conforme a necessidade que o momento requer.
- Modificação seção IV da Diretoria, artigo 31:
A Diretoria é um órgão de administração da Associação e compõem-se de:
- 01 (um) Diretor de SPC e outros produtos
Alteração para:
01 - (um) Diretor de Soluções Empresariais
Após apresentado as modificações foi aberto espaço para questionamentos e sendo aprovado pelos presentes.
No momento da palavra livre foi debatido sobre o desafio das participação dos associados nas assembleias e ações realizadas pelas entidades, pois se todos os associados se interessarem e estiverem ativos a classe empresarial irá de fortalecer cada vez mais. A CDL e Associação Empresarial de Maravilha são referências a nível estadual e até nacional e pode movimentar muito, só que com a participação do maior número de empresários.
Empresários elogiaram todo o comprometimento e a condução que a diretoria que diante de todos os desafios e uma pandemia que paralisou o mundo, não mediram esforços para auxiliar seus associados através de capacitações, conteúdos, ferramentas e produtos além de uma representatividade junto ao poder executivo e legislativo.
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