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Entenda os decretos em vigor e o que está permitido em Maravilha

Nos últimos dias, pela vigência de decretos estaduais e municipais, sentimos alguns pontos de dúvida dos nossos associados referentes ao que está permitido e proibido em nosso município.


É importante salientar que toda a lei mais restritiva é que prevalece, ou seja, quando há no decreto estadual uma lei menos restritiva do municipal – é a lei do município que deve prevalecer, a exemplo dos mercados, mas esses detalhes iremos explicar ao longo do texto.


Atualmente estão em vigor os seguintes decretos:

1.218/2021 – do Governo de Santa Catarina

1.221/2021 – do Governo de Santa Catarina

396/2021 – do Governo Municipal de Maravilha


Essas regras são validas até: 06h de 5 de abril de 2021.

- MULTA PELO NÃO USO DE MÁSCARAS EM ESPAÇOS FECHADOS.


- BANCOS, LOTÉRICAS – Autorizado em qualquer horário.


- TRANSPORTES COLETIVO URBANO MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL e INTERESTADUAL - Autorizado com limite de ocupação de 50% por veículo, em todos os níveis de risco.


- COMÉRCIO DE RUA, EXCETUADOS OS ESSENCIAIS - Autorizado entre 08H e 20H com limite de ocupação de 25%. Comércio de rua é entendido como todos os comércios de compra e venda.


- DEMAIS ATIVIDADES E SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS (PRESTADORES DE SERVIÇOS) - Autorizado entre 09H e 19H com limite de ocupação de 25%. Aqui se refere essencialmente à prestação de serviços.


- RESTAURANTES, BARES, PIZZARIAS, SORVETERIAS E AFINS - Autorizado entre 10H e 22H, limitado o ingresso de novos clientes até 21H, permitida a apresentação artística individual com limite de ocupação de 25%. Sendo que a venda de bebida alcoólica está permitida somente até às 18h.


- ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO - Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.


- PISCINAS DE USO COLETIVO, CLUBES SOCIAIS E ESPORTIVOS - Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.


- IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS - Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.


- LOJAS DE CONVENIÊNCIA EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL - Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.


- CONFEITARIAS, CAFETERIAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE SUCO E LANCHONETES - Autorizado entre 08H e 20H com limite de ocupação de 25%.


- SUPERMERCADOS - Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 50% e autorização de somente 1 (uma) pessoas por família.


- CURSOS LIVRES – Autorizado em conformidade com a Portaria 089/2021/GAB/SES. Cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de duração variável. (Ex: aulas de inglês, cursos técnicos, corte e costura, confeitaria, etc.).


- CALENDÁRIO DE EVENTOS ESPORTIVOS ORGANIZADOS PELA FESPORTE - Não autorizado.


- QUADRAS, CANCHAS, CAMPOS - Não autorizado.


- ESPORTES RECREATIVOS, COMPETIÇÕES E AFINS, COM OU SEM CONTATO DIRETO ENTRE AS PESSOAS, EM QUALQUER LOCAL, PÚBLICO OU PRIVADO - Não autorizado.


- PARQUES, PRAÇAS, JARDINS BOTÂNICOS, BALNEÁRIOS, FAIXA DE AREIA DE PRAIAS - proibição de concentração e permanência de pessoas, excetuada a prática individual de exercício físico;


- CASAS NOTURNAS, SHOWS E ESPETÁCULOS - Não autorizado. Proibição de funcionamento em todos os níveis de risco.


- EVENTOS SOCIAIS, INCLUSIVE NA MODALIDE DRIVE-IN, REUNIÕES DE QUALQUER NATUREZA DE CARÁTER PÚBLICO OU PRIVADO - Não autorizado. Proibição em todos os níveis de risco.


- CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, FEIRAS, LEILÕES, EXPOSIÇÕES E INAUGURAÇÕES - Não autorizado.


- FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOOLICAS COM CONSUMO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO - Proibição em todos os níveis de risco entre 18h00 e 06h00.


- CONSTRUÇÃO CIVIL - Autorizado, serviço essencial.

Art. 1º O Decreto nº 10.344 do Governo Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais [...]

LIV - atividades de construção civil obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;


- LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - Autorizado, serviço essencial.

Portaria SES Nº 214

Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.

Parágrafo único. Fica autorizado também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.


- EXPEDIENTE INTERNO ANTES DA ABERTURA DO COMÉRCIO/PRESTADOR DE SERVIÇO SOMENTE PARA SERVIÇO ADMINISTRATIVO SEM ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Não autorizado (objetivo é que se reduza o fluxo de pessoas nos transportes públicos e se mantenha o revezamento nesses horários).


- ÓTICAS - Autorizado, serviço essencial.

Decreto Federal 10.282/2021

Art 2 [...] Serviços públicos e atividades essenciais[...] §1, I I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares.


- ELEIÇÕES COOPERATIVAS - Autorizado somente no sistema virtual/online.


- DESPACHANTES - Autorizado.


- CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS DE SELEÇÃO - Autorizado. Portaria SES 714/2020.


- SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS - obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; Autorizado entre 06H e 22H com limite de ocupação de 25%.



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