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Foto do escritorAssessoria de Marketing e Imprensa

LOCKDOWN PARA SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS

O Governo do Estado anunciou, nesta quinta-feira (25), que o funcionamento de serviços não essenciais está suspenso nos próximos dois finais de semana (27 e 28/02) e (06 e 07/03) – a medida entre em 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março, e para o próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março a 06h de 8 de março.

A medida é para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina.


Confira o Decreto 1.172 do Governo Estadual na integra:



Confira quais os SERVIÇOS ESSENCIAIS:

- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

-Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

-Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

-Atividades de defesa civil;

-Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

-Telecomunicações e internet;

-Captação e tratamento de esgoto e lixo;

-Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

-Iluminação pública;

-Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; (DELIVERY)

-Serviços funerários;

-Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

-Transporte e entrega de cargas em geral;

-Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

-Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

-Atividades da imprensa;

-Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto, observado o inciso IV do § 2º do art. 10;

-Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;

-Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

-Agropecuárias;

-Atividades industriais;

-Oficinas de reparação de veículos;

-Serviços de guincho;

-A comercialização de alimentos de que trata o inciso XI do caput deste artigo abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.

-Às margens de rodovias estaduais e federais, fica autorizada a abertura de oficinas e borracharias, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas; e

- Fica autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes, para atendimento de profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, incluídos transportadores de carga, de materiais e insumos, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas, bem como não permitir o acesso público.






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