O Governo do Estado anunciou, nesta quinta-feira (25), que o funcionamento de serviços não essenciais está suspenso nos próximos dois finais de semana (27 e 28/02) e (06 e 07/03) – a medida entre em 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março, e para o próximo fim de semana, entre as 23h de 5 de março a 06h de 8 de março.
A medida é para reforçar o enfrentamento ao coronavírus em um momento de agravamento da situação sanitária em Santa Catarina.
Confira o Decreto 1.172 do Governo Estadual na integra:
Confira quais os SERVIÇOS ESSENCIAIS:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
-Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
-Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
-Atividades de defesa civil;
-Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
-Telecomunicações e internet;
-Captação e tratamento de esgoto e lixo;
-Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
-Iluminação pública;
-Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; (DELIVERY)
-Serviços funerários;
-Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
-Transporte e entrega de cargas em geral;
-Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
-Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
-Atividades da imprensa;
-Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto, observado o inciso IV do § 2º do art. 10;
-Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
-Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
-Agropecuárias;
-Atividades industriais;
-Oficinas de reparação de veículos;
-Serviços de guincho;
-A comercialização de alimentos de que trata o inciso XI do caput deste artigo abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias.
-Às margens de rodovias estaduais e federais, fica autorizada a abertura de oficinas e borracharias, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas; e
- Fica autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes, para atendimento de profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, incluídos transportadores de carga, de materiais e insumos, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas, bem como não permitir o acesso público.
Comments