Maravilha tem a partir desta quarta-feira (2) tem novo decreto municipal, número 775, com restrições. O documento segue em funcionamento até o dia 20 de junho. Diversas restrições estão em vigor. A justificativa do prefeito, Sandro Donati, é a alta dos casos de Covid-19 no município. Ontem, terça-feira, Maravilha registrou 311 casos ativos.
Conforme o documento, estão em vigor as principais normas:
- Apenas uma pessoa por família nos mercados. Limite máximo de ocupação 50% e fica restrita a entrada crianças menores de 12 anos;
- Bares e restaurantes podem permanecer abertos até as 22h30 e tele entrega até as 23h. Limite máximo de ocupação 50%;
- Conveniências de Postos de Combustíveis podem ficar abertas até as 22h30;
- Futebol está liberado nos campos privados, mas sem confraternização
- Está proibida qualquer forma de movimentação de pessoas em loteamentos;
- Está proibida a circulação de pessoas após as 23h, exceto trabalhadores;
- Multa de R$ 500 para quem não utilizar a máscara;
- Multa de R$ 1 mil para quem estiver com o exame positivado para Covid-19 e não respeitar o isolamento;
- Templos, igrejas e similares poderão realizar cultos e missas com capacidade máxima de 50% do local;
Confira o decreto na íntegra:
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