O governo catarinense divulgou oficialmente na tarde de sexta-feira, 18 de setembro, a autorização para prova de roupas no comércio de vestuário. A conquista da FCDL/SC, que trabalhou junto ao estado para alteração dos novos incisos da portaria 708, vale para as regiões que apresentam risco potencial alto, representado pela cor amarela; e moderado, cor azul. Desde do dia 21 de abril os provadores de lojas estavam suspensos.
Os estabelecimentos devem seguir algumas medidas sanitárias, como colocar cartazes nos provadores orientando da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas; controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m, além de respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção.
As lojas também devem disponibilizar álcool 70 para a higienização das mãos dos clientes na entrada e saída dos provadores; realizar a limpeza e a desinfecção dos ambientes após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso. Sobre as roupas, a orientação é de que após a prova ou a devolução pelo cliente, é necessário que a peça seja passada a vapor, ou deve-se assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.
“Essa é uma grande vitória da nossa entidade que luta pela manutenção do comércio e varejo catarinense. Seguindo as recomendações que priorizam a saúde dos consumidores, a decisão beneficia a todos e também é uma importante conquista do setor”, destaca o presidente da FCDL/SC, Ivan Tauffer.
Portaria completa:
Comments