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Governo publica decreto que prorroga prazo para redução de jornada e suspensão de contrato

O governo federal editou decreto que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, medidas que foram anunciadas em meio à pandemia do novo coronavírus como forma de evitar uma perda maior de empregos.


O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.


Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o decreto traz alívio ao setor, que conta com a medida para manter os postos de trabalho.


“O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é fundamental para que o empresário mantenha seus funcionários nesse momento de crise. Mais de 12 milhões de acordos já foram assinados desde a implantação do benefício, o decreto traz alívio ao setor”, afirma Costa.


Com o decreto publicado nesta terça, fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).


A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.


Importante observar que aos trabalhadores deverá ser pago o salário integralmente pelo período em que houve “vácuo” normativo, ou seja, o período entre o encerramento do acordo antes realizado e a publicação deste decreto que autoriza a prorrogação. Com isso, os acordos que já tiverem sido encerrados poderão, a partir de hoje, ser refeitos por empregadores e empregados.


O decreto estabelece ainda que os períodos de redução proporcional de jornada e salário — de 25%, 50% ou 70% — ou de suspensão do contrato de trabalho utilizados até esta terça-feira serão computados para fins de contagem dos limites máximos de 120 dias.



Benefício emergencial

No artigo 6º do decreto ficou estabelecido que o empregado com contrato de trabalho intermitente receberá o benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de um mês.




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