top of page

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS (LGPD) entrará em vigor nos próximos dias

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS (LGPD) entrará em vigor nos próximos dias e sua empresa precisa estar adequada as regras de proteção de dados. É que ao contrário do que se pensa, não são apenas as empresas voltadas para a tecnologia que precisam se preparar, já que todas as empresas tratam dados pessoais em seus departamentos.


A Lei Geral de Proteção de Dados não deve ser interpretada como mais uma forma de multar e penalizar a sua empresa. Ao contrário, a empresa que possui o tratamento de dados pessoais, que adotar medidas de segurança, governança e boas práticas e que preza pela transparência e a segurança desses dados terá um diferencial competitivo. Assim, a adequação à LGPD é uma oportunidade para elevar o nível de sua empresa no quesito confiabilidade e respeito a privacidade.


Mas, o que afinal trata essa LGPD? A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa, estabelecendo regras e limites para empresas a respeito da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados.


As empresas de modo geral devem saber a forma correta de tratamento destes dados, quanto a maneira mais adequada para a preservação das informações de dados pessoais

de clientes e terceiros, as quais serão manuseados, e na maioria das vezes tradadas e armazenadas no Banco de Dados da empresa.


A LGPD impacta diretamente no dia a dia da empresa e para sua correta adequação, deve se atentar aos procedimentos internos e externos que se relacionem a segurança das

informações, em especial a dados pessoais.


Mas fique tranquilo caro associado, manteremos você por dentro de como se dará a adequação da empresas as regras de proteção aos dados.




8 visualizações0 comentário
bottom of page